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Aposentadoria por idade rural

Este benefício é concedido aos segurados especiais, sejam agricultores, pescadores artesanais, seringueiros, extrativistas ou indígenas, que implementem os seguintes requisitos: Idade de 55 anos, se mulher, ou 60 anos, se homem, e comprovação do exercício da atividade respectiva pelo período mínimo de 15 anos.

Aposentadoria por idade urbana

De acordo com as regras implementadas pela EC 103/19, este benefício será devido àqueles (as) que comprovarem carência mínima de 180 contribuições, idade mínima de 65 anos, caso homem, ou 62 anos, caso mulher, e tempo de serviço equivalente ou superior a 15 anos. Ainda assim, importa a análise de cada caso, a fim de verificar se antes da supramencionada Emenda, o segurado (a) atendeu os requisitos exigidos, há época, para a concessão da benesse, fato que lhe garante tratamento legal diferenciado.

Salário-maternidade rural

Benesse concedida às seguradas especiais que, por motivo de parto, aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de filho (a), interromperam o exercício da atividade rural por elas desempenada, no mínimo, nos 10 meses anteriores a qualquer dos eventos acima mencionados, sendo este o período de carência mínima exigida para o reconhecimento do direito apresentado.

Salário-maternidade urbano

Benesse concedida às seguradas empregadas, contribuintes individuais e facultativas que, por motivo de parto, aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de filho (a), interromperam a atividade por elas desempenhada ou suspenderam as contribuições para com a Previdência Social. Às empregadas ou recém-desempregadas dispensa-se a comprovação de carência mínima, porém o mesmo não se verifica em relação às demais, que devem comprovar que durante os 10 meses anteriores verteram, devidamente, suas contribuições.

Benefício assistencial

Este benefício é devido aos dependentes do(a) falecido (a) que comprovem que à data do óbito o defunto encontrava-se na condição segurado da previdência social, ou recebia benefício previdenciário, ou, ainda que não recebesse, tinha direito a alguma benesse.

Pensão por morte

Este benefício é devido aos dependentes do(a) falecido (a) que comprovem que à data do óbito o defunto encontrava-se na condição segurado da previdência social, ou recebia benefício previdenciário, ou, ainda que não recebesse, tinha direito a alguma benesse.

Depoimentos

O que os nossos clientes dizem

Cicinha Lima
Cicinha Lima
04/05/2023
Muito bem atendida..essência no que faz...sempre
Rosângela Fernandes Fernandes
Rosângela Fernandes Fernandes
03/05/2023
Tive uma experiência ótima fui super bem atendida uma profissional excelente.
Thais Lima
Thais Lima
03/05/2023
O atendimento é muito bom muito ligeiro 100% ótimo amei muito muito obrigado a vocês que Deus abençoe muito🙏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏
Juliana Dias
Juliana Dias
06/04/2023
Fui super bem atendida,ela sempre esteve atenciosa pra tirar qualquer dúvida até Achei Q o meu benefício não daria certo pq já tinha colocado com outros advogados e veio negado,Quando vi o perfil Dela Acreditei e entreguei todos os papéis na mãos dela e simplesmente com pouco Tempo saiu🙏 Sou Grata Por Toda Atenção Durante esse tempo
Natanaely Oliveira
Natanaely Oliveira
06/04/2023
Muito bom
Karol ne
Karol ne
05/04/2023
Ótima graças a Deus e a vcs deu tudo certo!🥰🙏
Oliveira Mylla
Oliveira Mylla
05/04/2023
Adorei o atendimento 😀
Mônica Pereira da silva
Mônica Pereira da silva
05/04/2023
Otimo trabalho,agilidade e rapidez,excelentes profissionais❤😀

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