DO VALOR PAGO À TITULO DE SALÁRIO-MATERNIDADE
Assim como ocorre em relação à exigência de carência mínima, o valor que será pago à segurada irá variar de acordo com a condição da requerente, se empregada, empregada doméstica, desempregada, segurada individual ou contribuinte facultativa. Diante disso, visando a melhor compreensão do assunto, segue a tabela abaixo com a discriminação das respectivas remunerações, veja:
Condição | Valor |
Empregada | O valor da parcela do benefício equivale à remuneração integral paga à gestante, ainda que superior ao salário mínimo. |
Empregada doméstica | O valor da parcela do benefício equivale ao último salário de contribuição da interessada. |
Desempregada | Nesses três casos, o valor da parcela do benefício equivale a média aritmética do valor dos últimos 12 salários de contribuição, pagos nos últimos 15 meses. |
Segurada individual | |
Contribuinte facultativa |
Por fim, deve-se destacar que, em regra, a duração do benefício é de 120 dias, com exceção do aborto, que terá duração de 14 dias. Isso significa que, na maior parte das vezes, o valor acima apurado será pago durante 04 meses, período em que a mulher permanece afastada de suas atividades.