DO VALOR PAGO À TITULO DE SALÁRIO-MATERNIDADE

Assim como ocorre em relação à exigência de carência mínima, o valor que será pago à segurada irá variar de acordo com a condição da requerente, se empregada, empregada doméstica, desempregada, segurada individual ou contribuinte facultativa. Diante disso, visando a melhor compreensão do assunto, segue a tabela abaixo com a discriminação das respectivas remunerações, veja:

CondiçãoValor
EmpregadaO valor da parcela do benefício equivale à remuneração integral paga à gestante, ainda que superior ao salário mínimo.
Empregada domésticaO valor da parcela do benefício equivale ao último salário de contribuição da interessada.
DesempregadaNesses três casos, o valor da parcela do benefício equivale a média aritmética do valor dos últimos 12 salários de contribuição, pagos nos últimos 15 meses.
Segurada individual
Contribuinte facultativa

Por fim, deve-se destacar que, em regra, a duração do benefício é de 120 dias, com exceção do aborto, que terá duração de 14 dias. Isso significa que, na maior parte das vezes, o valor acima apurado será pago durante 04 meses, período em que a mulher permanece afastada de suas atividades.

Compartilhe essa informação!

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Últimas Notícias

Precisa de ajuda?

Agende uma reunião agora! Fale agora com um advogado sem sair de casa! 

Precisa de ajuda?